Lei nº 13890 de 2019
Lei
Elevado Carlos Joffre do Amaral o elevado da Rodovia BR-282, com acesso
- Recurso
- Lei 13890/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.890, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Denomina Elevado Carlos Joffre do Amaral o elevado da Rodovia BR-282, com acesso pela Avenida Luiz de Camões, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O elevado que liga a Rodovia BR-282 com a Avenida Luiz de Camões, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, passa a ser denominado Elevado Carlos Joffre do Amaral. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Tarcisio Gomes de Freitas Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019. *
