Lei 13900/2019
Lei nº 13900 de 2019
Lei
ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da
- Recurso
- Lei 13900/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2019 *
