Lei nº 13902 de 2019
Lei
desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.
- Recurso
- Lei 13902/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.902, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 Mensagem de veto Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei define as responsabilidades do poder público no apoio ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelas mulheres marisqueiras. Art. 2º Considera-se marisqueira, para efeitos desta Lei, a mulher que realiza artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção. Art. 3º Cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras com vistas a estimular, por intermédio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade. Art. 4º (VETADO). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Damares Regina Alves André Luiz de Almeida Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2019 *
