Lei nº 13905 de 2019
Lei
Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no
- Recurso
- Lei 13905/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.905, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores. Art. 2º O caput do art. 13 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: “Art. 13. ...................................................................................................................... ...................................................................................................................................... VI - instituir concursos regionais em todo o território nacional, visando a descobrir e a incentivar novos autores.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019 *
