Lei 13922/2019
Lei nº 13922 de 2019
Lei
2º Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4
- Recurso
- Lei 13922/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 Institui o Dia Nacional do Rodeio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio. Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019 *
