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Lei 13922/2019

Lei nº 13922 de 2019

Lei

2º Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4

Recurso
Lei 13922/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 13.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 Institui o Dia Nacional do Rodeio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio. Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019 *