EMFOR
Lei 13924/2019

Lei nº 13924 de 2019

Lei

título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no

Recurso
Lei 13924/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 13.924, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica conferido o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019 *