Lei 13925/2019
Lei nº 13925 de 2019
Lei
Fica instituído o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.
- Recurso
- Lei 13925/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.925, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 Institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019 *
