Lei nº 13928 de 2019
Lei
da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro,
- Recurso
- Lei 13928/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 13.928, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Institui o Dia Nacional da Economia Solidária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território nacional, pelos empreendimentos econômicos solidários, pela sociedade civil e pelos governos comprometidos com a economia solidária brasileira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019 *
