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Lei 13933/2019

Lei nº 13933 de 2019

Lei

para vedar a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas.

Recurso
Lei 13933/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 13.933, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera a Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, para vedar a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................... Parágrafo único. O patrono ou a patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos 10 (dez) anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019 *