Lei nº 13975 de 2020
Lei
incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de
- Recurso
- Lei 13975/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................................... ...................................................................................................................... III - argilas para indústrias diversas; ...................................................................................................................... V - rochas ornamentais e de revestimento; VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas. ...............................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Bento Albuquerque Ricardo de Aquino Salles Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2020 * Não remover
