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Lei 13981/2020

Lei nº 13981 de 2020

Lei

Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar

Recurso
Lei 13981/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.981, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Vide ADPF 662 Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de 1997, na Câmara dos Deputados), e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte: Art. 1º O § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20........................................................................ ........................................................................ § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo. .................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de março de 2020 Senador ANTONIO ANASTASIA Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020 * Não remover