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Lei 13987/2020

Lei nº 13987 de 2020

Lei

autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das

Recurso
Lei 13987/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

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Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: “Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2020 - Edição extra * Não remover