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Lei 13990/2020

Lei nº 13990 de 2020

Lei

Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do

Recurso
Lei 13990/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.990, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Confere ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020 * Não remover