Lei nº 13993 de 2020
Lei
médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de
- Recurso
- Lei 13993/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.993, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Regulamento O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV- 2 ). § 1º Sem prejuízo da inclusão de outros produtos por ato do Poder Executivo, ficam proibidas as exportações, nos termos do caput deste artigo, dos seguintes produtos: I - equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial; II - ventilador pulmonar mecânico e circuitos; III – camas hospitalares; IV - monitores multiparâmetro. § 2º Ato do Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Nelson Luiz Sperle Teich Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2020 * Não remover
