Lei nº 14005 de 2020
Lei
da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$
- Recurso
- Lei 14005/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.005, DE 26 DE MAIO DE 2020 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I – superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de receitas de concursos de prognósticos, no valor de R$ 502.585.581,00 (quinhentos e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais); e II – anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 273.408.957,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 , e à meta de resultado primário constante do art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , ficam anuladas as dotações orçamentárias no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo III. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2020. * Não remover
