Lei nº 14009 de 2020
Lei
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade
- Recurso
- Lei 14009/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.009, DE 3 DE JUNHO DE 2020 Altera o art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Conversão da Medida Provisória nº 917, de 2020 Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 917, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 125. ............................................................................................................. ........................................................................................................................................ II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses; ................................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 3 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2020. * Não remover
