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Lei 14012/2020

Lei nº 14012 de 2020

Lei

rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do

Recurso
Lei 14012/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.012, DE 10 DE JUNHO DE 2020 Denomina Rodovia Padre Cícero Romão Batista o trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco . Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco passa a ser denominado Rodovia Padre Cícero Romão Batista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020. * Não remover