Lei nº 14025 de 2020
Lei
Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas
- Recurso
- Lei 14025/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.025, DE 14 DE JULHO DE 2020 Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Conversão da Medida Provisória nº 932, de 2020 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2020. * Não remover
