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Lei 14028/2020

Lei nº 14028 de 2020

Lei

garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos

Recurso
Lei 14028/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.028, DE 27 DE JULHO DE 2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Mensagem de veto O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B: “Art. 5º-B . O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19. § 1º O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa. § 2º (VETADO).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Eduardo Pazuello Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020. * Não remover