Lei nº 14051 de 2020
Lei
Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
- Recurso
- Lei 14051/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.051, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Conversão da Medida Provisória nº 963, de 2020 Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 963, de 2020 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República SENADOR DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra ANEXO ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/Fungetur - Ministério do Turismo ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2223 A Hora do Turismo 5.000.000.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 23 695 2223 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional 5.000.000.000 23 695 2223 0454 6500 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário) 5.000.000.000 F 5 0 90 0 329 5.000.000.000 TOTAL - FISCAL 5.000.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.000.000.000 * Não remover
