EMFOR
Lei 14064/2020

Lei nº 14064 de 2020

Lei

aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se

Recurso
Lei 14064/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A: “Art. 32. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. .............................................................................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2020. * Não remover