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Lei 14067/2020

Lei nº 14067 de 2020

Lei

Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e

Recurso
Lei 14067/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.067, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para o fim que especifica. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Conversão da Medida Provisória nº 976, de 2020 Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 976, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10 de 2020 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5018 Atenção Especializada à Saúde 23.000.000 Atividades 10 122 5018 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 23.000.000 10 122 5018    21C0 6500 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) 23.000.000 S 3 2 90 6 351 20.200.000 S 4 2 90 6 351 2.800.000 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 23.000.000 TOTAL – GERAL 23.000.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5018 Atenção Especializada à Saúde 4.446.224.000 Atividades 10 122 5018 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus 4.446.224.000 10 122 5018    21C0 6500 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) 4.446.224.000 S 3 2 31 6 321 142.000.000 S 3 2 31 6 353 912.559.413 S 3 2 41 6 351 1.796.075.020 S 3 2 41 6 353 251.010.897 S 3 2 90 6 351 1.344.578.670 5021 Gestão e Organização do SUS 20.000.000 Atividades 10 571 5021 212H Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) 20.000.000 10 571 5021    212H 6500 Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional (Crédito Extraordinário) 20.000.000 S 3 2 90 6 351 9.075.967 S 3 2 90 6 353 10.924.033 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 4.466.224.000 TOTAL – GERAL 4.466.224.000 * Não remover