Lei nº 14072 de 2020
Lei
no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
- Recurso
- Lei 14072/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.072, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 974, de 2020 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar 3.592 (três mil quinhentos e noventa e dois) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo: I – é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020; e II – não pode ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2020. Art. 2º (VETADO). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro Eduardo Pazuello José Levi Mello do Amaral Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10 de 2020 * Não remover
