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Lei 14077/2020

Lei nº 14077 de 2020

Lei

União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar

Recurso
Lei 14077/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.077, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.118.751.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Download para anexos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.118.751.868,00 (seis bilhões cento e dezoito milhões setecentos e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11 de 2020 - Edição extra * Não remover