EMFOR
Lei 14127/2021

Lei nº 14127 de 2021

Lei

Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as

Recurso
Lei 14127/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 65. ................................................................................................................ ....................................................................................................................................... § 6º A programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, no órgão orçamentário de que trata o art. 23, poderá ser executada na forma do caput, mediante a substituição das operações de crédito por outras fontes de recursos, de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 44. § 7º A alteração de que trata o § 6º deverá ser observada no cálculo do limite de execução estabelecido no caput e a respectiva execução da despesa deverá ser reclassificada no órgão orçamentário de origem no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, no prazo de trinta dias, contado da publicação da Lei Orçamentária de 2021, na forma do disposto no § 3º do art. 23.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de março de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021 *