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Lei 14147/2021

Lei nº 14147 de 2021

Lei

enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia

Recurso
Lei 14147/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.147, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Mensagem de veto Cria o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. Art. 2º O objetivo do Programa Pró-Leitos é incentivar as pessoas jurídicas a utilizarem recursos próprios para a contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo. Parágrafo único. Os leitos disponibilizados na forma do caput deste artigo deverão ser ocupados por pessoas acometidas pela covid-19, e a regulação deles será gerenciada pelo gestor local do SUS. Art. 3º (VETADO). Art. 4º (VETADO). Art. 5º (VETADO). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2021. *