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Lei 14175/2021

Lei nº 14175 de 2021

Lei

crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento

Recurso
Lei 14175/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021 Conversão da Medida Provisória nº 1.030, de 2020 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.030, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 17 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2021 ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2218 Gestão de Riscos e Desastres 450.000.000 Atividades 06 182 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 450.000.000 06 182 2218 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 450.000.000 F 3 2 90 0 329 450.000.000 TOTAL - FISCAL 450.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 450.000.000 *