Lei nº 14178 de 2021
Lei
Altera o Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a
- Recurso
- Lei 14178/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.178, DE 28 DE JUNHO DE 2021 Altera o Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2021 - Edição extra ANEXO “....................................................................................................................................... I. ...................................................................................................................................... R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO QTD. DESPESA NO EXERCÍCIO (7) ANUALIZADA PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL ....................................................................................................................................................................................................................................................... 5. Poder Executivo - 50.207 2.123.660.076 424.242.395 2.547.902.471 4.001.032.125 837.173.700 4.838.205.825 5.1. Criação e provimentos de cargos e funções - Civis - 47.592 1.809.621.703 422.021.609 2.231.643.312 3.613.637.774 832.732.128 4.446.369.902 5.1.1. Cargos e funções vagos (5) - 12.235 471.498.650 47.347.154 518.845.804 942.997.300 94.694.308 1.037.691.608 5.1.2. Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação (6) - 33.829 1.325.547.094 352.052.273 1.677.599.367 2.651.094.188 704.104.546 3.355.198.734 5.1.3. Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 - UF Catalão/GO - 221 1.963.610 3.271.926 5.235.536 3.049.183 4.907.888 7.957.071 5.1.4. Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018 - UF Delta do Parnaíba/PI - 260 2.242.548 3.849.324 6.091.872 3.483.531 5.773.986 9.257.517 5.1.5. Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 - UF Rondonópolis/MT - 218 1.320.967 3.227.510 4.548.477 2.062.193 4.841.266 6.903.459 5.1.6. Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018 - UF Jataí/GO - 212 1.933.509 3.138.680 5.072.189 3.001.557 4.708.020 7.709.577 5.1.7. Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018 - UF Agreste de Pernambuco/PE - 303 2.731.694 4.485.943 7.217.637 4.241.198 6.728.915 10.970.113 5.1.8. Lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019 - UF Norte do Tocantins/TO - 314 2.383.631 4.648.799 7.032.430 3.708.624 6.973.199 10.681.823 5.2. Fixação de efetivos - Militares - 1.187 279.820.232 - 279.820.232 279.820.232 - 279.820.232 5.2.1. Fixação de Efetivos - Aeronáutica, Exército e Marinha - 1.187 279.820.232 - 279.820.232 279.820.232 - 279.820.232 5.3. Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF - 1.428 34.218.041 2.220.786 36.438.827 107.574,119 4.441.572 112.015.691 5.3.1. Fixação de Efetivos - CBMDF - 378 8.737.218 - 8.737.218 38.050.625 - 38.050.625 5.3.2. Fixação de Efetivos - PMDF - 750 13.267.323 - 13.267.323 45.096.494 - 45.096.494 5.3.3. Fixação de Efetivos - PCDF - 300 12.213.500 2.220.786 14.434.286 24.427.000 4.441.572 28.868.572 TOTAL DO ITEM I 2.578 52.956 2.444.561.660 462.848.107 2.907.409.767 4.415.529.907 883.836.129 5.299.366.927 II. ........................................................................................................................................... (1) Para fins de reposição, considera-se exclusivamente o preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas ocupados em março de 2020 cujas despesas compunham a base de projeção para definição dos limites de “Pessoal e Encargos Sociais” para 2021, que venham a vagar a posteriori e que não gerem impacto orçamentário. Nesse contexto, excluem-se as vagas originadas de aposentadorias e falecimentos que acarretem pagamento de pensões, por se tratar de mera reclassificação orçamentária, ou seja, não geram economia em termos de impactos orçamentários. (2) Refere-se ao Projeto de Lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais. A criação e o provimento não acarretarão impacto orçamentário, haja vista que serão provenientes de transformação de cargos existentes no âmbito da 1ª Região. (3) Refere-se ao Projeto de Lei de ratificação da criação de cargos e funções comissionadas efetivada por ato administrativo cujas despesas já compõem a folha de pagamento do órgão ao longo dos últimos anos e não implicam em acréscimos de despesas. (4) Conforme Manifestação nº 3891830 - DPGU/AJUR DPGU, de 20 de agosto de 2020. (5) Refere-se às gratificações de que trata o inciso VI do caput do art. 110 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. (6) Limite físico e financeiro destinado a provimentos de cargos efetivos que compõem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, nos termos do disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e no Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014. (7) Detalhamento das programações orçamentárias em nível de Esfera/Unidade/Funcional Programática/Ação/Subtítulo. ......................................................................................................................................” (NR) *
