Lei nº 14218 de 2021
Lei
agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a
- Recurso
- Lei 14218/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.218, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 1º ..................................................................................................................... § 1º............................................................................................................................ § 2º As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Milton Ribeiro Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2021 *
