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Lei 14234/2021

Lei nº 14234 de 2021

Lei

que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 14234/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.234, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 Vigência Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Art. 4º A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021 ANEXO CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 96 Técnico Judiciário 129 CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ – 3 4 CJ – 2 11 CJ – 1 9 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC – 6 77 FC – 5 6 FC – 4 25 FC – 2 13 *