Lei 14252/2021
Lei nº 14252 de 2021
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14252/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 10 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021 *
