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Lei 14277/2021

Lei nº 14277 de 2021

Lei

Lei nº 14277 de 2021

Recurso
Lei 14277/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14277 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.277, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.402.306,00, para reforço de dotações orçamentárias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.402.306,00 (oitenta e três milhões quatrocentos e dois mil trezentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021 Download para anexo *