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Lei 14279/2021

Lei nº 14279 de 2021

Lei

Lei nº 14279 de 2021

Recurso
Lei 14279/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14279 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021 *