Lei 14279/2021
Lei nº 14279 de 2021
Lei
Lei nº 14279 de 2021
- Recurso
- Lei 14279/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14279 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021 *
