Lei 14280/2021
Lei nº 14280 de 2021
Lei
Lei nº 14280 de 2021
- Recurso
- Lei 14280/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14280 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021 *
