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Lei 14306/2022

Lei nº 14306 de 2022

Lei

Lei nº 14306 de 2022

Recurso
Lei 14306/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14306 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.306, DE 3 DE MARÇO DE 2022 Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano. Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de março de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Milton Ribeiro João Inácio Ribeiro Roma Neto Tatiana Barbosa de Alvarenga Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2022 *