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Lei 14315/2022

Lei nº 14315 de 2022

Lei

Lei nº 14315 de 2022

Recurso
Lei 14315/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14315 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.315, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé. Art. 2º Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de março de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2022 *