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Lei 14319/2022

Lei nº 14319 de 2022

Lei

Lei nº 14319 de 2022

Recurso
Lei 14319/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14319 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.319, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Mensagem de veto Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados 21 (vinte e um) cargos de Defensor Público Federal de 2ª Categoria, do quadro de pessoal da Defensoria Pública da União, em 18 (dezoito) cargos de Defensor Público Federal de 1ª Categoria, na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º (VETADO). Art. 3º A Defensoria Pública-Geral da União adotará as providências necessárias para execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos, observadas a disponibilidade orçamentária e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º O Defensor Público-Geral Federal poderá, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, transformar cargos de Defensor Público Federal vagos, desde que a medida não implique aumento de despesa. Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União, vedada a produção de efeitos retroativos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Esteves Pedro Colnago Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022 ANEXO Transformação de cargos de Defensor Público Federal de 2a Categoria em cargos de Defensor Público Federal de 1a Categoria Denominação Valor Unitário Anualizado Número de Cargos Valor Total 2a Categoria R$ 291.580,80 21 R$ 6.123.196,80 1a Categoria R$ 328.498,32 18 R$ 5.912.969,76 Sobra Orçamentária R$ 210.227,04 *