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Lei 14320/2022

Lei nº 14320 de 2022

Lei

Lei nº 14320 de 2022

Recurso
Lei 14320/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14320 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.320, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio. Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com: I - entidades médicas; II - universidades; III - escolas; IV - organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil. Parágrafo único. Entre as ações referidas no caput deste artigo, incluem-se: I - organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher; II - realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Victor Godoy Veiga Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022 *