Lei nº 14324 de 2022
Lei
Lei nº 14324 de 2022
- Recurso
- Lei 14324/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14324 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.324, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Vigência Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose. Art. 2º Fica instituída a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março. Art. 3º Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são: I - chamar a atenção para o problema da endometriose; II - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno; IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose; V - democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas; VI - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e VII - divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2022 *
