Lei nº 14326 de 2022
Lei
Lei nº 14326 de 2022
- Recurso
- Lei 14326/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14326 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.326, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como para prever a obrigação do poder público de promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. Art. 2º O art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: “Art. 14. ................................................................................................. ................................................................................................................ § 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Antonio Ramirez Lorenzo Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2022 *
