Lei 14328/2022
Lei nº 14328 de 2022
Lei
Lei nº 14328 de 2022
- Recurso
- Lei 14328/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14328 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.328, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2022 *
