Lei nº 14333 de 2022
Lei
Lei nº 14333 de 2022
- Recurso
- Lei 14333/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14333 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.333, DE 4 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ............................................................................................................. ........................................................................................................................... IX – padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados; ................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Victor Godoy Veiga Ronaldo Vieira Bento Cristiane Rodrigues Britto Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022 *
