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Lei 14339/2022

Lei nº 14339 de 2022

Lei

Lei nº 14339 de 2022

Recurso
Lei 14339/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14339 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.339, DE 18 DE MAIO DE 2022 Denomina “Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro – Carmelo Jordão” o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro – Carmelo Jordão” o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2022 *