Lei nº 14345 de 2022
Lei
Lei nº 14345 de 2022
- Recurso
- Lei 14345/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14345 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.345, DE 24 DE MAIO DE 2022 Mensagem de veto Altera as Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: “Art. 7º .......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... VIII – (VETADO). ..............................................................................................................................” (NR) Art. 2º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-B: “Art. 81-B. O ex-prefeito de Município ou o ex-governador de Estado ou do Distrito Federal cujo ente federado tenha aderido ao sistema de que trata o art. 81 terá acesso a todos os registros de convênios celebrados durante a sua gestão, até a manifestação final do concedente sobre as respectivas prestações de contas.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Wagner de Campos Rosário Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2022 *
