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Lei 14354/2022

Lei nº 14354 de 2022

Lei

Lei nº 14354 de 2022

Recurso
Lei 14354/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14354 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.354, DE 30 DE MAIO DE 2022 Institui o Dia Nacional do Espiritismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2022 *