EMFOR
Lei 14358/2022

Lei nº 14358 de 2022

Lei

Lei nº 14358 de 2022

Recurso
Lei 14358/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14358 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.358, DE 1º DE JUNHO DE 2022 Conversão da Medida Provisória nº 1.091, de 2021 Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.091, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201o da Independência e 134o da República. Senador Rodrigo Pacheco Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022 *