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Lei 14359/2022

Lei nº 14359 de 2022

Lei

Lei nº 14359 de 2022

Recurso
Lei 14359/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14359 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.359, DE 1º DE JUNHO DE 2022 Conversão da Medida Provisória nº 1.092, de 2021 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.092, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201o da Independência e 134o da República. Senador Rodrigo Pacheco Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022 ANEXO ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55101 – Ministério da Cidadania – Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5033 Segurança Alimentar e Nutricional 200.000.000 ATIVIDADES 08 244 5033 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos 200.000.000 08 244 5033 2792 6501 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – Nacional (Crédito Extraordinário) 200.000.000 S 3 2 90 0 144 200.000.000 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 200.000.000 TOTAL - GERAL 200.000.000 ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5031 Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 500.000.000 ATIVIDADES 08 244 5031 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 500.000.000 08 244 5031 219G 6500 Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – Nacional (Crédito Extraordinário) 500.000.000 S 3 2 90 0 144 500.000.000 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 500.000.000 TOTAL - GERAL 500.000.000 *