Lei nº 14361 de 2022
Lei
Lei nº 14361 de 2022
- Recurso
- Lei 14361/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14361 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.361, DE 1º DE JUNHO DE 2022 Conversão da Medida Provisória nº 1.096, de 2022 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.096, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201o da Independência e 134o da República. Senador Rodrigo Pacheco Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022 ANEXO ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2218 Gestão de Riscos e Desastres 550.000.000 ATIVIDADES 06 182 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 550.000.000 06 182 2218 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 550.000.000 F 3 2 40 0 100 550.000.000 TOTAL – FISCAL 550.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 550.000.000 *
