Lei nº 14364 de 2022
Lei
Lei nº 14364 de 2022
- Recurso
- Lei 14364/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L14364 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.364, DE 1º DE JUNHO DE 2022 Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei garante às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito. Art. 2º O art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 1º .................................................................................................................... Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ronaldo Vieira Bento Tatiana Barbosa de Alvarenga Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022 *
