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Lei 14372/2022

Lei nº 14372 de 2022

Lei

Lei nº 14372 de 2022

Recurso
Lei 14372/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L14372 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.372, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil. Art. 2º Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de junho de 2022; 201o da Independência e 134o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra *